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Advogado para overbooking e negativa de embarque

Você comprou a passagem, fez o check-in, chegou no horário e mesmo assim ficou de fora do voo. Isso tem nome na regulação: preterição de embarque. O caso mais conhecido é o overbooking, quando a companhia confirma mais reservas do que a aeronave comporta.

Nessa situação a companhia não fica devendo apenas uma remarcação.

Falar sobre meu embarqueSala de embarque com fileiras de assentos vazios (imagem ilustrativa)

Preterição não é só overbooking

A regra vale para todo passageiro que deixa de embarcar por causa da companhia: excesso de reservas, troca da aeronave por uma menor, cancelamento de reserva já confirmada, falha no sistema de check-in.

Se você tinha reserva confirmada, apresentou-se no prazo e não embarcou por um motivo que não foi seu, o caso é de preterição, mesmo que ninguém no balcão use essa palavra.

A companhia deve procurar voluntários primeiro

Antes de deixar alguém em terra, a companhia é obrigada a procurar passageiros dispostos a ceder o assento em troca de uma compensação negociada. Quem aceita, aceita voluntariamente, e isso é diferente de ser preterido.

Se você foi voluntário, o que foi combinado deve ser cumprido, e vale exigir o acordo por escrito. Se você não foi, a situação é involuntária, e as consequências para a companhia são maiores.

O que é devido em caso de preterição

Além da reacomodação ou do reembolso e da assistência material, a Resolução 400 da ANAC prevê uma compensação financeira ao passageiro preterido, fixada em Direitos Especiais de Saque (DES) e convertida em reais: 250 DES em voo doméstico e 500 DES em voo internacional.

Essa compensação vem da regulação e independe de comprovar prejuízo. Ela não se confunde com a indenização por danos materiais e morais, que é discutida à parte e depende do que aconteceu no seu caso.

O que fazer ainda no aeroporto

Peça por escrito a razão pela qual você não embarcou. Guarde o cartão de embarque, o comprovante de check-in e o registro do horário em que você se apresentou.

Anote também o que foi ou não oferecido de assistência e o que a companhia propôs. Esses detalhes, anotados na hora, são o que sustenta o caso semanas depois, quando a memória já não é prova.

Como funciona o atendimento

  1. Peça a recusa por escrito

    No balcão, solicite o documento com o motivo da negativa de embarque e guarde o comprovante de check-in.

  2. Não assine o que não entendeu

    Termo de quitação e acordo costumam encerrar o assunto. Antes de assinar, guarde a cópia e converse.

  3. Conversa pelo WhatsApp

    Com os documentos em mãos, digo o que é devido pela regulação e o que ainda cabe discutir como indenização.

Perguntas frequentes

Aceitei mudar de voo em troca de milhas e voucher. Ainda posso reclamar?

Se você aceitou voluntariamente, o combinado é o que vale, e a exigência passa a ser o cumprimento daquilo. A conversa muda se a companhia não cumpriu o acordado, ou se o que você assinou não era o que foi explicado no balcão.

Cheguei atrasado no check-in e não embarquei. É preterição?

Não. Quando a perda do voo decorre do atraso do próprio passageiro, a situação é de no-show, com regras diferentes. Prefiro dizer isso logo: nesse caso o espaço para reclamar é bem menor.

A compensação da ANAC é tudo o que tenho a receber?

Não. Ela é uma compensação prevista na regulação e independe de comprovação de prejuízo. Os danos materiais que você comprovar e o eventual dano moral são discutidos separadamente, conforme as circunstâncias.

Preciso ir até Maringá para tratar do meu caso?

Não precisa. O atendimento é por WhatsApp, telefone e videochamada, e os documentos são digitais. Atendo passageiros de qualquer lugar do Brasil.

Fale com o Dr. Leonardo pelo WhatsApp